O nosso mestrado é o Mestrado de Práticas Culturais Para Municípios.
Pelo que nos importa reflectir sobre as questões abordadas na Parte Primeira a partir de um dos três pontos de referência para qualquer Programação Cultural - o eixo circunstancial - que no âmbito do nosso mestrado é a Entidade Municipal. Se desejassemos maiores desenvolvimentos, poderiamos dizer que a Entidade Circunstancial é.... e que pode ser... Pública ou Privada, e que dentro da Pública pode ser... Nacional ou Municipal... enfim não fomos por aqui, nem vamos este ano. Mas podem pensar nisso.
De modo mais operacional, consideramos que a Entidade Circunstancial é aquela entidade que, vivendo ou reflectindo determinadas circunstâncias sociais, políticas, económicas, culturais, etc. motiva e condiciona a actividade de programar. Programação, Entidade e suas Circunstâncias. As Entidades devem ser observadas pelo Programador de acordo com as circunstâncias em que estão a viver no momento em que se pensa numa determinada programação para as mesmas, e de acordo com um Desígnio, neste caso Cultural.
Portanto, a nossa Entidade Circunstancial é, neste caso, o Município. Um Município.
A nossa preocupação será pensar sobre qual a melhor forma de "organizar" uma programação, que deve ser cultural, adequada ao Município.
Se desejamos pensar uma Programação Cultural para um Município teremos de encontrar o que para esse Município se entende por Cultura e qual o Desígnio Cultural que se deseja cumprir com a Programação Cultural do e no Município. Reparem: do e no.
Como encontrar o conceito de Cultura do Município? E para o Município? Investigando o que sobre Cultura esse Município tem escrito, reflectido, publicado; a que acordos culturais, nacionais e internacionais aderiu, que discursos têm sido proferidos e escritos pelos políticos locais em sede de campanhas eleitorais, em programas eleitorais, em tomadas de posse, em inaugurações, em preâmbulos de agendas culturais, em entrevistas a jornais, etc. E, claro, que actividades e eventos culturais se registam, nos últimos anos (5, 10 anos?) nesse Município (e aproveite-se para averiguar de quem foi a iniciativa!).
Depois, procurar documentação técnico-jurídica, nacional e internacional, que possa ajudar o Município a situar-se nos conceitos possíveis de Cultura - seja a própria Constituição da República (no caso português), sejam os Tratados Europeus, sejam as Declarações Internacionais, nomeadamente da Unesco. Por exemplo.
Depois, estar também atento, a obras das ciências sociais que possam ser referenciadas a propósito de conceitos de Cultura - antropologia e sociologia, naturalmente.
Não deixar de procurar, em obras económicas, as questões relacionadas com a Cultura. Cada vez mais implicadas, Cultura e Economia, as problemáticas questões do Desenvolvimento Sustentável, das Cidades Criativas, etc. podem auxiliar a descobrir a diferença entre Cultura e Indústrias Culturais, por exemplo, entre Cultura e Entretenimento, etc.
É muito importante compreender o que é publicado e realizado por iniciativa dos políticos locais e o que é publicado e realizado pela sociedade civil local.
Para aferir da coincidência, ou não, sobre o conceito de Cultura que o "político local" e a "sociedade civil local" têm.
Analisar em que circunstâncias a Entidade Municipal a programar vive a política cultural e a oferta cultural - isto é, tentar compreender se a oferta cultural local se manifesta, se afirma e se desenvolve para lá (ou independentemente) da oferta cultural municipal, isto é, organizada pelos serviços e equipamentos do Município ou se, pelo contrário, depende essencialmente (ou mesmo exclusivamente) dessas dinâmicas públicas.
E para fazer uma avaliação correcta dessas circunstâncias culturais, há que saber distinguir o que é o Sistema Cultural (Cultura) e o que é o Sistema Artístico (Arte). E, uma vez mais, não deixar de aferir caso a caso o que é Cultura e o que é Entretenimento.
Nas aulas, recordam-se, problematizámos várias vezes estas questões pois a meu ver elas auxiliam-nos a compreender como o Município pode ser um excelente Mediador entre a Oferta cultural e artística privada e a Procura cultural e artística (potenciando a divulgação, por exemplo, da oferta cultural e artística privada); ou um Regulador das dinâmicas culturais maioritárias ou dominadoras face às dinâmicas minoritárias ou dominadas (investindo em eventos que o mercado artístico não sustenta, promovendo eventos para elites ou para minorias étnicas, sociais, sexuais),; ou ainda um Promotor de eventos culturais e artísticos (através dos seus próprios equipamentos culturais municipais programar e/ou produzir e co-produzir um conjunto de eventos e de actividades); ou um Incentivador das práticas artísticas e culturais locais (criando condições para a fixação de artistas profissionais locais ou incentivando o associativismo por exemplo); ainda, também, um Pedagogo ou Formador das populações (incentivando o debate, a discussão e a reflexão, a formação informal, estimulando cursos livres, passeios, etc).
No conjunto da oferta cultural o Município, referimos também, deve zelar para que a Massa Crítica das suas populações , das pessoas que vivem e trabalham nesse Município, se possa desenvolver.
Como se disse na Parte Primeira das aulas, as pessoas são, ou devem ser, a preocupação central das políticas culturais municipais.
Pelo que não basta uma análise estatística e quantitativa das actividades artísticas e culturais do e no Município. Há que conhecer qualitativamente as dinâmicas artísticas e culturais das pessoas do Município e interagir com elas, combatendo os seus receios ou preconceitos, as suas indiferenças, estimulando o diálogo e apelando á dignidade da pessoa humana.
Referimos como pode ser à luz da Declaração Universal dos Direitos do Homem que encontramos uma medida ética inspiradora das políticas culturais dos municípios e do acto e da actividade de programar que o ou os programadores do Município, ou para o Município, ou no Município, deverão respeitar.
Porque, a nosso ver, qualquer Município de um Estado signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem deverá ser capaz de salvaguardar os direitos humanos dos seus munícipes.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
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