Os meus caros alunos realizaram um trabalho sobre o Gosto.
O que desejei foi motivá-los á descoberta de reflexões complexas do campo da Estética, às quais o programador não pode ser alheio.
Há todo um campo semântico a dominar - Para lá do Gosto, a própria Arte, o Génio, a Imaginação, o Sentimento, o Não Sei Quê, o Senso Comum... etc, etc...
Há toda uma aprendizagem a fazer acerca da História da Arte e da Estética que, para alguns alunos já será familiar, para outros será uma aprendizagem necessária.
Há abundante literatura sobre História de Arte, pelo que não vou aqui aconselhar nenhuma obra em especial.
Já relativamente à Estética e havendo também muito por onde estudar, aconselho que tenham à mão o Dicionário de Estética com direcção de Gianni Carchia e Paolo D'Angelo, das Edições 70, de 2003.
Aconselho que percorram as livrarias, descubram livros e revistas, cruzem campos de saber e de informação. É um exercício estimulante, divertido e criativo. Inspirador.
Criem as vossas caixas de informação regular e vão preenchendo-as com informação e com sínteses. Teatro / Dança / Música / Fotografia / Artes Visuais / Novo Circo / Literatura, etc... vão recheando-as regularmente a partir das vossas fontes regulares
Os Festivais a, b, c...
As Bienais a, b, c,
As revistas e os sites, a,b,c
Os Teatros, os Museus, as Livrarias, a,b,c...
Descubram cidades e espaços culturais que vos possam ser referenciais - comecem a trabalhar a Vossa identidade, a Vossa linguagem e o Vosso pensamento - e olhem para a cidade onde são chamados a programar com olhos de ver - descubram as Rotinas dessa cidade e vejam como podem criar rupturas nessas rotinas - de modo a que as cidades sejam pólos de intensa vivência cosmopolita onde a inovação e a tradição se respeitem e se valorizem, onde a criatividade seja um valor a estimular, a diferença uma riqueza a ponderar, a memória um património impossível de ocultar descomplexadamente. Não há crescimento sem memória, sem diferenças ou divergências e sem criatividade.
E nas cidades grandes, onde acontecem muitas coisas, ainda assim serão capazes de descobrir muitas pessoas que não fruem dessas frenéticas ofertas artísticas e culturais - provavelmente a maioria. Porque será?
E se puderem metam-se a caminho, vão! Visitem cidades, descubram cidades, portuguesas e estrangeiras. Vejam espectáculos. Conversem com pessoas. É fundamental investirem alguns anos a arrumar a vossa vida em função da programação cultural - por prazer ou por necessidade - porque demora o seu tempo... exige muita dedicação e atenção.
Não se faz administrativamente. Nem descomprometidamente. É um projecto político.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Parte Quarta: Notas Soltas complementares às partes anteriores
Começando por um princípio possível e incontornável...
http://www.portugal.gov.pt/
Constituição da República Portuguesa
Parte I
Direitos e Deveres Fundamentais
Título III
Capítulo III
Direitos e Deveres Culturais
(artigos 73 a 79)
Artigo 73
Educação, Cultura e Ciência
nº3 - «O Estado promove a democratização da cultura incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais»
Artigo 78
Fruição e Criação Cultural
1. Todos têm o direito á fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:
a) incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio».
Seguindo legislação e recomendações europeis e internacionais...
UNESCO - Declaração do México sobre políticas culturais, 1982
O que é a Cultura? «No seu sentido mais amplo, a cultura pode ser considerada actualmente como o conjunto dos traços distintivos espirituais, materiais, intelectuais e afectivos que caracterizam uma sociedade e um grupo social». «Ela engloba, além das Artes e das Letras, os modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, os sistemas de valores , as tradições e as crenças (...). A Cultura dá ao homem a capacidade de reflectir sobre si mesmo». É ela que faz de nós seres especificamente humanos, racionais, críticos e eticamente comprometidos. Através dela discernimos os valores e efectuamos opções. Através dela discernimos como o homem se expressa, toma consciência de si mesmo, reconhece-se como um projecto inacabado, põe em questão as suas próprias realizações, procura incansavelmente novas significações e cria obras que o transcendem.
E o que é a obra de arte ou objecto artístico?
«A obra de arte pretendeu significar o conjunto dos objectos culturais a preservar ou a proteger, nomeadamente no século XIX. Com o aparecimento da designação bem cultural, o termo obra de arte não desapareceu, subsistindo, tanto em sentido amplo, como, de igual modo e, talvez, com maior frequência, uma espécie de bem cultural. Saber o que se deve entender por objecto de arte ou objecto artístico acarreta, necessariamente, uma indagação sobre o sentido da Arte, do Gosto de uma determinada sociedade, de modo a verificar os objectos representativos dessa sociedade. Apesar da importância da indagação, constata-se que a Arte e o termo artístico revelam especial complexidade, dada a inexistência de critérios jurídicos objectivos que os permitam definir. Assim, defende-se, inclusivamente, dada a sua complexidade, que não se devem definir juridicamente, mas será a Administração ou o juiz a concretizar, perante um caso concreto, quando existe algo de artístico. Aquelas ideias contribuem para a formulação de duas orientações aparentemente contraditórias. De um lado, a dificuldade em concretizar juridicamente a obra de arte ou o objecto artístico deriva, exactamente, da crise da Arte e da indeterminação do conceito de Arte. De outro, a crise da Arte solidifica a ideia de que só através da obra de arte, da observação do objecto artístico é possível conceptualizar a Arte e só, casuísticamente, se avalia a obra de arte ou o objecto artístico. A obra de arte, que, em certos casos até pode ser uma obra contemporânea, deve ser perspectivada como o produto da capacidade criativa do Homem. Assim, a obra de arte seria todo o bem a que se atribui importância, em virtude do valor estético, algo de irrepetível e único que, por isso, deveria ser conservado e protegido.
(...) Assim, e em conclusão, constatamos que a designação obra de arte ou objecto artístico, apesar de ainda ser utilizada em sentido equivalente a bem cultural surge, de modo frequente, como uma espécie ou tipo de bem cultural.
O que sigifica que existe uma tipologia de bens culturais, resultado da diversidade de bens culturais, sendo que muitas vezes se tem privilegiado a configuração da tipologia, em contraponto ao conceito de bem cultural.
As classificações de categorias ou de espécies de bens culturais são múltiplas, quer nacional quer internacionalmente. Uma delas, vimos, é a obra de arte; outra que chamamos a atenção agora é a categoria dos bens culturais imateriais». Porque chamo a atenção para esta questão? Porque a questão da imaterialidade dos bens culturais constitui uma das razões decisivas que fundamenta a conclusão da insuficiência da designação coisa e a necessidade de a substituir por um termo de maior amplitude. Daí a escolha da designação bem justificando a insuficiência da perspectiva material da coisa, ao pretender designar um conjunto de bens culturais. A contínua expansão do património cultural, a necessidade dos termos operativos não limitarem a ampliação do objecto cultural, favorece a escolha de um bem. A tudo isso está subjacente a ideia de que a imaterialiddae ganhou tal importância que permite sustentar a opinião segundo a qual os bens imateriais não constituem uma espécie bens culturais, ao lado dos bens materiais, mas os bens culturais, no seu conjunto, assumem a qualidade última de bens culturais imateriais. Em Portugal a Lei nº13/85 distingue os bens materiais dos bens imateriais e a Lei nº 107/2001 declara que os bens imateriais são parte integrante do património cultural, constituindo parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesa.
A UNESCO aprovou em Outubro de 2003 uma Convenção sobre Património Imaterial onde se lê que o património cultural imaterial engloba, e nos termos do artigo 2º e anexo da Convenção, «as expressões orais, as artes de representação, as práticas sociais, as práticas rituais e os acontecimentos festivos, os conhecimentos e práticas respeitantes à natureza, ao universo e ao artesanato». Aliás, reconhece-se que a amplitude da noção de património imaterial suscita dificuldades hermenêuticas, sublinhando-se a dificuldade em aceitar, em alguns países, a ideia de que toda e qualquer representação pode ser entendida como património cultural imaterial(...) em síntese, aceita-se que os bens culturais imateriais propiciem uma extensão do conjunto de bens culturais existentes, pois merecem protecção jurídica. Por um lado, não devem confundir-se com os bens culturais materiais e, por outro lado, a ampliação do respectivo objecto não deve ser infinita. A protecção dos direitos humanos deve balizar, necessariamente, o património cultural imaterial. » in RAMOS, José Luis Bonifácio, O achamento de bens culturais subaquáticos, Livraria Petrony Editores, 2008.
E tudo isto serve para sensibilizar os discentes para a necessidade de estudar, investigar legislação, obras e trabalhos transversais em busca de argumentação sustentável à promoção de um programa cultural com sentido, em prol da democratização e da democracia cultural, isto é, do desenvolvimento do Humano em geral e de cada homem em concreto, contra a barbárie - isto é, no respeito, sempre, pelos direitos humanos!.
Há que procurar, sempre, um enquadramento para analisar e ponderar uma programação cultural. Parece-me que, no contexto de um Município, se há-de projectar o «serviço público» no campo da cultura (e, de forma simples, digamos que serviço público é tudo aquilo que o serviço privado não faz) partindo, enquanto eixo referencial, da Constituição da República Portuguesa; por outro lado há que clarificar o que entendemos por Cultura de modo a que a programação a analisar, a avaliar, a promover, seja uma programação, de facto, cultural.
http://www.portugal.gov.pt/
Constituição da República Portuguesa
Parte I
Direitos e Deveres Fundamentais
Título III
Capítulo III
Direitos e Deveres Culturais
(artigos 73 a 79)
Artigo 73
Educação, Cultura e Ciência
nº3 - «O Estado promove a democratização da cultura incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais»
Artigo 78
Fruição e Criação Cultural
1. Todos têm o direito á fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:
a) incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio».
Seguindo legislação e recomendações europeis e internacionais...
UNESCO - Declaração do México sobre políticas culturais, 1982
O que é a Cultura? «No seu sentido mais amplo, a cultura pode ser considerada actualmente como o conjunto dos traços distintivos espirituais, materiais, intelectuais e afectivos que caracterizam uma sociedade e um grupo social». «Ela engloba, além das Artes e das Letras, os modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, os sistemas de valores , as tradições e as crenças (...). A Cultura dá ao homem a capacidade de reflectir sobre si mesmo». É ela que faz de nós seres especificamente humanos, racionais, críticos e eticamente comprometidos. Através dela discernimos os valores e efectuamos opções. Através dela discernimos como o homem se expressa, toma consciência de si mesmo, reconhece-se como um projecto inacabado, põe em questão as suas próprias realizações, procura incansavelmente novas significações e cria obras que o transcendem.
E o que é a obra de arte ou objecto artístico?
«A obra de arte pretendeu significar o conjunto dos objectos culturais a preservar ou a proteger, nomeadamente no século XIX. Com o aparecimento da designação bem cultural, o termo obra de arte não desapareceu, subsistindo, tanto em sentido amplo, como, de igual modo e, talvez, com maior frequência, uma espécie de bem cultural. Saber o que se deve entender por objecto de arte ou objecto artístico acarreta, necessariamente, uma indagação sobre o sentido da Arte, do Gosto de uma determinada sociedade, de modo a verificar os objectos representativos dessa sociedade. Apesar da importância da indagação, constata-se que a Arte e o termo artístico revelam especial complexidade, dada a inexistência de critérios jurídicos objectivos que os permitam definir. Assim, defende-se, inclusivamente, dada a sua complexidade, que não se devem definir juridicamente, mas será a Administração ou o juiz a concretizar, perante um caso concreto, quando existe algo de artístico. Aquelas ideias contribuem para a formulação de duas orientações aparentemente contraditórias. De um lado, a dificuldade em concretizar juridicamente a obra de arte ou o objecto artístico deriva, exactamente, da crise da Arte e da indeterminação do conceito de Arte. De outro, a crise da Arte solidifica a ideia de que só através da obra de arte, da observação do objecto artístico é possível conceptualizar a Arte e só, casuísticamente, se avalia a obra de arte ou o objecto artístico. A obra de arte, que, em certos casos até pode ser uma obra contemporânea, deve ser perspectivada como o produto da capacidade criativa do Homem. Assim, a obra de arte seria todo o bem a que se atribui importância, em virtude do valor estético, algo de irrepetível e único que, por isso, deveria ser conservado e protegido.
(...) Assim, e em conclusão, constatamos que a designação obra de arte ou objecto artístico, apesar de ainda ser utilizada em sentido equivalente a bem cultural surge, de modo frequente, como uma espécie ou tipo de bem cultural.
O que sigifica que existe uma tipologia de bens culturais, resultado da diversidade de bens culturais, sendo que muitas vezes se tem privilegiado a configuração da tipologia, em contraponto ao conceito de bem cultural.
As classificações de categorias ou de espécies de bens culturais são múltiplas, quer nacional quer internacionalmente. Uma delas, vimos, é a obra de arte; outra que chamamos a atenção agora é a categoria dos bens culturais imateriais». Porque chamo a atenção para esta questão? Porque a questão da imaterialidade dos bens culturais constitui uma das razões decisivas que fundamenta a conclusão da insuficiência da designação coisa e a necessidade de a substituir por um termo de maior amplitude. Daí a escolha da designação bem justificando a insuficiência da perspectiva material da coisa, ao pretender designar um conjunto de bens culturais. A contínua expansão do património cultural, a necessidade dos termos operativos não limitarem a ampliação do objecto cultural, favorece a escolha de um bem. A tudo isso está subjacente a ideia de que a imaterialiddae ganhou tal importância que permite sustentar a opinião segundo a qual os bens imateriais não constituem uma espécie bens culturais, ao lado dos bens materiais, mas os bens culturais, no seu conjunto, assumem a qualidade última de bens culturais imateriais. Em Portugal a Lei nº13/85 distingue os bens materiais dos bens imateriais e a Lei nº 107/2001 declara que os bens imateriais são parte integrante do património cultural, constituindo parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesa.
A UNESCO aprovou em Outubro de 2003 uma Convenção sobre Património Imaterial onde se lê que o património cultural imaterial engloba, e nos termos do artigo 2º e anexo da Convenção, «as expressões orais, as artes de representação, as práticas sociais, as práticas rituais e os acontecimentos festivos, os conhecimentos e práticas respeitantes à natureza, ao universo e ao artesanato». Aliás, reconhece-se que a amplitude da noção de património imaterial suscita dificuldades hermenêuticas, sublinhando-se a dificuldade em aceitar, em alguns países, a ideia de que toda e qualquer representação pode ser entendida como património cultural imaterial(...) em síntese, aceita-se que os bens culturais imateriais propiciem uma extensão do conjunto de bens culturais existentes, pois merecem protecção jurídica. Por um lado, não devem confundir-se com os bens culturais materiais e, por outro lado, a ampliação do respectivo objecto não deve ser infinita. A protecção dos direitos humanos deve balizar, necessariamente, o património cultural imaterial. » in RAMOS, José Luis Bonifácio, O achamento de bens culturais subaquáticos, Livraria Petrony Editores, 2008.
E tudo isto serve para sensibilizar os discentes para a necessidade de estudar, investigar legislação, obras e trabalhos transversais em busca de argumentação sustentável à promoção de um programa cultural com sentido, em prol da democratização e da democracia cultural, isto é, do desenvolvimento do Humano em geral e de cada homem em concreto, contra a barbárie - isto é, no respeito, sempre, pelos direitos humanos!.
Há que procurar, sempre, um enquadramento para analisar e ponderar uma programação cultural. Parece-me que, no contexto de um Município, se há-de projectar o «serviço público» no campo da cultura (e, de forma simples, digamos que serviço público é tudo aquilo que o serviço privado não faz) partindo, enquanto eixo referencial, da Constituição da República Portuguesa; por outro lado há que clarificar o que entendemos por Cultura de modo a que a programação a analisar, a avaliar, a promover, seja uma programação, de facto, cultural.
quinta-feira, 11 de junho de 2009
Parte Terceira: Os Sete Princípios do acto e da actividade de programar
Tenho procurado encontrar um conjunto de princípios que orientem o acto e a actividade de programar. Considero que quer para o desempenho do acto de programar, quer para o desempenho da actividade de programar, é necessário que o Programador esteja atento a 7 princípios ou mandamentos orientadores da sua prática:
1. O Princípio da Razão e da Intuição, libertando-se o Programador o mais possível do "dogmático". Reabilitamos assim a velha ideia de que a intuição pressupõe uma relação directa e sem mediação entre o objecto percepcionado e o sujeito que o percepciona. É-nos útil este pressuposto para reforçar a ideia de que o Programador deve seguir o seu caminho, libertando-se o mais possível de preconceitos e de dogmas ou verdades outras que não a sua. O que não sendo fácil, é fundamental - encontrar as suas verdades, logo as suas crenças. É à luz dessas crenças pessoais e dessas suas visões racionais e intuitivas próprias do mundo que o Programador desempenhará o seu acto programático e a sua actividade programática.
2. O Princípio da Contemplação, no sentido de que o Programador deve ser capaz de assumir um "comportamento desinteressado" para a obtenção de um "conhecimento desinteressado", de modo a poder viver uma experiência estética e optar esteticamente. E assim disponibilizar-se à contemplação. A necessidade de contemplar uma realidade como parte de um processo de uma recriação fazendo surgir a realidade através da alusão e não da ilusão. Fazendo surgir a realidade através de um conjunto de sugestões, de referências, de um modo vago ou mesmo indirecto...Isto por um lado. Por outro lado, ao contemplar desinteressadamente a realidade o Programador deve deixá-la impôr-se - Da sua contemplação desinteressada às suas crenças pessoais há uma equação a estabelecer. Da surpresa, da dúvida, do fascínio da descoberta a partir da contemplação, até à necessidade de seleccionar conteúdos e actividades, sendo essa selecção uma afirmação, justificável argumentativamente, a partir das recriações da realidade que o programador possa e consiga fazer.
3. O Princípio da Impressão, que apela para a necessidade de o Programador se abrir a sensações sem se preocupar apenas com a necessidade de contar histórias; que esteja disponível para a procura de "efeitos" e de "sensações" - de impressões fortes ainda que, muitas vezes, subtis. Mas que o farão sentir um "je ne sais quoi", uma impressão criadora, desestabilizadora face ao dogma. O programador não deve ter receio de que muitas vezes a descoberta que faz seja uma descoberta que vai fazendo, pois o seu trabalho é um trabalho inacabado e antes de se preocupar em contar histórias, preocupe-se em explorar as pressões sensoriais, deixando-se guiar por uma procura mental séria mas divertida do efeito do momentâneo e da sensação.
4. O Princípio da Desordem Metodológica, que tendo muito por onde se desenvolver nos apela à necessidade do Programador pensar na desordem mais do que na ordem, a procurar mais o pensamento divergente do que o pensamento convergente. O ponto de vista da desordem real ou provável, ou possível. A atenção que o Programador deve dar ao conflito, à instabilidade, à diversidade... de modo a descobrir fracturas ou possibilidades de diversidade. E não ficar aprisionado a uma programação de consensos, pois esta raramente é inovadora ou criativa. Acreditamos que o Programador deve privilegiar as metodologias de valorização das "vias do desvio"e do empolgamento dos "processos" (modos de fazer) mais do que privilegiar aquelas outras metodologias que defendem a glorificação dos resultados imediatos. A desordem metodológica facilita, segundo José Machado Pais, «o desenvolvimento dos nossos sentidos relacionais e permite-nos caminhar para uma maior democraticidade, para uma maior controvérsia, para uma maior diferenciação e para uma menor integração (em sistemas dogmáticos dominantes ou tendencialmente dominantes). Essa desordem pode ser inspiradora para o desenho de uma ou de várias narrativas programáticas.
5. O Princípio do Sentimento ou da Inquietação. Chama a atenção para a importância de o Programador se deixar influenciar pelo Subjectivo e deixar-se inquietar com ele, aceder à ideia de que o Sentimento é a fonte das emoções! E que estas são bem vindas para que uma Programação possa existir, também, com esta dimensão do espírito humano - Tendo em conta que a dimensão espiritual da vida humana se compõe de três dimensões - o intelecto, a vontade e o sentimento!
Sinto, logo programo! Quem sente inquieta-se e essa inquietação pode ser inspiradora de uma programação.
6. O Princípio da Inocência. Apela à necessidade de o Programador procurar de quando em quando, a sua inocência e programar sem barreiras, pecados, inibições ou constrangimentos. Apela-se à «inocência dos olhares», de modo a manter-se a frescura dos olhares. Procure-se essa capacidade de recuperar a inocência enquanto liberdade de quem não tem de tomar decisões; enquanto prazer e convicção de quem se empolga por causas; enquanto disponibilidade para a revelação e para a interpretação (apreciação) das qualidades do Humano e de cada humano. Claro que o Programador não deve ser ingénuo, excessivamente crédulo ou parvo. Mas aqui não se confunde inocência com ingenuidade! Assumam-se os interesses do Programador, mas ele que se tente libertar deles para ver mais além... Sem a procura de um certo grau de inocência, será mais difícil ao Programador deixar fluir todas as emoções, factos e sinais da realidade e focar melhor o objecto do seu trabalho!
7. O Princípio da Interpretação. Conclui este conjunto de princípios, embora esta ordem hierárquica não tenha qualquer razão especial. Isto porque todos estes sete princípios são partes de um todo, que é, afinal, a atitude técnica do Programador para que o seu acto e a sua actividade de programar consigam afirmar um estilo, uma identidade, uma visão do mundo e do estado das coisas, por um lado e, por outro lado, consigam corresponder à realidade de uma entidade circunstancial por ele identificada, caracterizada e transformável, a partir da confiança nele depositada por essa entidade circunstancial e em função de um Desígnio legitimador.
Portanto, espera-se do Programador a capacidade de interpretar os diversos sinais que a realidade circunstancial lhe transmite e optimizá-los em função do Desígnio identificado. Ou seja, tanto ou mais do que a recolha ou a identificação de factos ou outros sinais, importa a capacidade que o Programador tem de interrogar esses factos ou sinais e o que eles revelam, de modo a poder, a partir deles e da interpretação que deles faça, compreender que programação, neste caso cultural, faz sentido no e para o Município. Da sua interpretação nascerá depois a sua narrativa - a sua organização de conteúdos artísticos e culturais em função de uma determinada narrativa. É também a partir deste princípio que compete ao Programador identificar, classificar, sistematizar e catalogar obras artísticas.
1. O Princípio da Razão e da Intuição, libertando-se o Programador o mais possível do "dogmático". Reabilitamos assim a velha ideia de que a intuição pressupõe uma relação directa e sem mediação entre o objecto percepcionado e o sujeito que o percepciona. É-nos útil este pressuposto para reforçar a ideia de que o Programador deve seguir o seu caminho, libertando-se o mais possível de preconceitos e de dogmas ou verdades outras que não a sua. O que não sendo fácil, é fundamental - encontrar as suas verdades, logo as suas crenças. É à luz dessas crenças pessoais e dessas suas visões racionais e intuitivas próprias do mundo que o Programador desempenhará o seu acto programático e a sua actividade programática.
2. O Princípio da Contemplação, no sentido de que o Programador deve ser capaz de assumir um "comportamento desinteressado" para a obtenção de um "conhecimento desinteressado", de modo a poder viver uma experiência estética e optar esteticamente. E assim disponibilizar-se à contemplação. A necessidade de contemplar uma realidade como parte de um processo de uma recriação fazendo surgir a realidade através da alusão e não da ilusão. Fazendo surgir a realidade através de um conjunto de sugestões, de referências, de um modo vago ou mesmo indirecto...Isto por um lado. Por outro lado, ao contemplar desinteressadamente a realidade o Programador deve deixá-la impôr-se - Da sua contemplação desinteressada às suas crenças pessoais há uma equação a estabelecer. Da surpresa, da dúvida, do fascínio da descoberta a partir da contemplação, até à necessidade de seleccionar conteúdos e actividades, sendo essa selecção uma afirmação, justificável argumentativamente, a partir das recriações da realidade que o programador possa e consiga fazer.
3. O Princípio da Impressão, que apela para a necessidade de o Programador se abrir a sensações sem se preocupar apenas com a necessidade de contar histórias; que esteja disponível para a procura de "efeitos" e de "sensações" - de impressões fortes ainda que, muitas vezes, subtis. Mas que o farão sentir um "je ne sais quoi", uma impressão criadora, desestabilizadora face ao dogma. O programador não deve ter receio de que muitas vezes a descoberta que faz seja uma descoberta que vai fazendo, pois o seu trabalho é um trabalho inacabado e antes de se preocupar em contar histórias, preocupe-se em explorar as pressões sensoriais, deixando-se guiar por uma procura mental séria mas divertida do efeito do momentâneo e da sensação.
4. O Princípio da Desordem Metodológica, que tendo muito por onde se desenvolver nos apela à necessidade do Programador pensar na desordem mais do que na ordem, a procurar mais o pensamento divergente do que o pensamento convergente. O ponto de vista da desordem real ou provável, ou possível. A atenção que o Programador deve dar ao conflito, à instabilidade, à diversidade... de modo a descobrir fracturas ou possibilidades de diversidade. E não ficar aprisionado a uma programação de consensos, pois esta raramente é inovadora ou criativa. Acreditamos que o Programador deve privilegiar as metodologias de valorização das "vias do desvio"e do empolgamento dos "processos" (modos de fazer) mais do que privilegiar aquelas outras metodologias que defendem a glorificação dos resultados imediatos. A desordem metodológica facilita, segundo José Machado Pais, «o desenvolvimento dos nossos sentidos relacionais e permite-nos caminhar para uma maior democraticidade, para uma maior controvérsia, para uma maior diferenciação e para uma menor integração (em sistemas dogmáticos dominantes ou tendencialmente dominantes). Essa desordem pode ser inspiradora para o desenho de uma ou de várias narrativas programáticas.
5. O Princípio do Sentimento ou da Inquietação. Chama a atenção para a importância de o Programador se deixar influenciar pelo Subjectivo e deixar-se inquietar com ele, aceder à ideia de que o Sentimento é a fonte das emoções! E que estas são bem vindas para que uma Programação possa existir, também, com esta dimensão do espírito humano - Tendo em conta que a dimensão espiritual da vida humana se compõe de três dimensões - o intelecto, a vontade e o sentimento!
Sinto, logo programo! Quem sente inquieta-se e essa inquietação pode ser inspiradora de uma programação.
6. O Princípio da Inocência. Apela à necessidade de o Programador procurar de quando em quando, a sua inocência e programar sem barreiras, pecados, inibições ou constrangimentos. Apela-se à «inocência dos olhares», de modo a manter-se a frescura dos olhares. Procure-se essa capacidade de recuperar a inocência enquanto liberdade de quem não tem de tomar decisões; enquanto prazer e convicção de quem se empolga por causas; enquanto disponibilidade para a revelação e para a interpretação (apreciação) das qualidades do Humano e de cada humano. Claro que o Programador não deve ser ingénuo, excessivamente crédulo ou parvo. Mas aqui não se confunde inocência com ingenuidade! Assumam-se os interesses do Programador, mas ele que se tente libertar deles para ver mais além... Sem a procura de um certo grau de inocência, será mais difícil ao Programador deixar fluir todas as emoções, factos e sinais da realidade e focar melhor o objecto do seu trabalho!
7. O Princípio da Interpretação. Conclui este conjunto de princípios, embora esta ordem hierárquica não tenha qualquer razão especial. Isto porque todos estes sete princípios são partes de um todo, que é, afinal, a atitude técnica do Programador para que o seu acto e a sua actividade de programar consigam afirmar um estilo, uma identidade, uma visão do mundo e do estado das coisas, por um lado e, por outro lado, consigam corresponder à realidade de uma entidade circunstancial por ele identificada, caracterizada e transformável, a partir da confiança nele depositada por essa entidade circunstancial e em função de um Desígnio legitimador.
Portanto, espera-se do Programador a capacidade de interpretar os diversos sinais que a realidade circunstancial lhe transmite e optimizá-los em função do Desígnio identificado. Ou seja, tanto ou mais do que a recolha ou a identificação de factos ou outros sinais, importa a capacidade que o Programador tem de interrogar esses factos ou sinais e o que eles revelam, de modo a poder, a partir deles e da interpretação que deles faça, compreender que programação, neste caso cultural, faz sentido no e para o Município. Da sua interpretação nascerá depois a sua narrativa - a sua organização de conteúdos artísticos e culturais em função de uma determinada narrativa. É também a partir deste princípio que compete ao Programador identificar, classificar, sistematizar e catalogar obras artísticas.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Aulas de Programação Cultural 2009 Segunda parte
O nosso mestrado é o Mestrado de Práticas Culturais Para Municípios.
Pelo que nos importa reflectir sobre as questões abordadas na Parte Primeira a partir de um dos três pontos de referência para qualquer Programação Cultural - o eixo circunstancial - que no âmbito do nosso mestrado é a Entidade Municipal. Se desejassemos maiores desenvolvimentos, poderiamos dizer que a Entidade Circunstancial é.... e que pode ser... Pública ou Privada, e que dentro da Pública pode ser... Nacional ou Municipal... enfim não fomos por aqui, nem vamos este ano. Mas podem pensar nisso.
De modo mais operacional, consideramos que a Entidade Circunstancial é aquela entidade que, vivendo ou reflectindo determinadas circunstâncias sociais, políticas, económicas, culturais, etc. motiva e condiciona a actividade de programar. Programação, Entidade e suas Circunstâncias. As Entidades devem ser observadas pelo Programador de acordo com as circunstâncias em que estão a viver no momento em que se pensa numa determinada programação para as mesmas, e de acordo com um Desígnio, neste caso Cultural.
Portanto, a nossa Entidade Circunstancial é, neste caso, o Município. Um Município.
A nossa preocupação será pensar sobre qual a melhor forma de "organizar" uma programação, que deve ser cultural, adequada ao Município.
Se desejamos pensar uma Programação Cultural para um Município teremos de encontrar o que para esse Município se entende por Cultura e qual o Desígnio Cultural que se deseja cumprir com a Programação Cultural do e no Município. Reparem: do e no.
Como encontrar o conceito de Cultura do Município? E para o Município? Investigando o que sobre Cultura esse Município tem escrito, reflectido, publicado; a que acordos culturais, nacionais e internacionais aderiu, que discursos têm sido proferidos e escritos pelos políticos locais em sede de campanhas eleitorais, em programas eleitorais, em tomadas de posse, em inaugurações, em preâmbulos de agendas culturais, em entrevistas a jornais, etc. E, claro, que actividades e eventos culturais se registam, nos últimos anos (5, 10 anos?) nesse Município (e aproveite-se para averiguar de quem foi a iniciativa!).
Depois, procurar documentação técnico-jurídica, nacional e internacional, que possa ajudar o Município a situar-se nos conceitos possíveis de Cultura - seja a própria Constituição da República (no caso português), sejam os Tratados Europeus, sejam as Declarações Internacionais, nomeadamente da Unesco. Por exemplo.
Depois, estar também atento, a obras das ciências sociais que possam ser referenciadas a propósito de conceitos de Cultura - antropologia e sociologia, naturalmente.
Não deixar de procurar, em obras económicas, as questões relacionadas com a Cultura. Cada vez mais implicadas, Cultura e Economia, as problemáticas questões do Desenvolvimento Sustentável, das Cidades Criativas, etc. podem auxiliar a descobrir a diferença entre Cultura e Indústrias Culturais, por exemplo, entre Cultura e Entretenimento, etc.
É muito importante compreender o que é publicado e realizado por iniciativa dos políticos locais e o que é publicado e realizado pela sociedade civil local.
Para aferir da coincidência, ou não, sobre o conceito de Cultura que o "político local" e a "sociedade civil local" têm.
Analisar em que circunstâncias a Entidade Municipal a programar vive a política cultural e a oferta cultural - isto é, tentar compreender se a oferta cultural local se manifesta, se afirma e se desenvolve para lá (ou independentemente) da oferta cultural municipal, isto é, organizada pelos serviços e equipamentos do Município ou se, pelo contrário, depende essencialmente (ou mesmo exclusivamente) dessas dinâmicas públicas.
E para fazer uma avaliação correcta dessas circunstâncias culturais, há que saber distinguir o que é o Sistema Cultural (Cultura) e o que é o Sistema Artístico (Arte). E, uma vez mais, não deixar de aferir caso a caso o que é Cultura e o que é Entretenimento.
Nas aulas, recordam-se, problematizámos várias vezes estas questões pois a meu ver elas auxiliam-nos a compreender como o Município pode ser um excelente Mediador entre a Oferta cultural e artística privada e a Procura cultural e artística (potenciando a divulgação, por exemplo, da oferta cultural e artística privada); ou um Regulador das dinâmicas culturais maioritárias ou dominadoras face às dinâmicas minoritárias ou dominadas (investindo em eventos que o mercado artístico não sustenta, promovendo eventos para elites ou para minorias étnicas, sociais, sexuais),; ou ainda um Promotor de eventos culturais e artísticos (através dos seus próprios equipamentos culturais municipais programar e/ou produzir e co-produzir um conjunto de eventos e de actividades); ou um Incentivador das práticas artísticas e culturais locais (criando condições para a fixação de artistas profissionais locais ou incentivando o associativismo por exemplo); ainda, também, um Pedagogo ou Formador das populações (incentivando o debate, a discussão e a reflexão, a formação informal, estimulando cursos livres, passeios, etc).
No conjunto da oferta cultural o Município, referimos também, deve zelar para que a Massa Crítica das suas populações , das pessoas que vivem e trabalham nesse Município, se possa desenvolver.
Como se disse na Parte Primeira das aulas, as pessoas são, ou devem ser, a preocupação central das políticas culturais municipais.
Pelo que não basta uma análise estatística e quantitativa das actividades artísticas e culturais do e no Município. Há que conhecer qualitativamente as dinâmicas artísticas e culturais das pessoas do Município e interagir com elas, combatendo os seus receios ou preconceitos, as suas indiferenças, estimulando o diálogo e apelando á dignidade da pessoa humana.
Referimos como pode ser à luz da Declaração Universal dos Direitos do Homem que encontramos uma medida ética inspiradora das políticas culturais dos municípios e do acto e da actividade de programar que o ou os programadores do Município, ou para o Município, ou no Município, deverão respeitar.
Porque, a nosso ver, qualquer Município de um Estado signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem deverá ser capaz de salvaguardar os direitos humanos dos seus munícipes.
Pelo que nos importa reflectir sobre as questões abordadas na Parte Primeira a partir de um dos três pontos de referência para qualquer Programação Cultural - o eixo circunstancial - que no âmbito do nosso mestrado é a Entidade Municipal. Se desejassemos maiores desenvolvimentos, poderiamos dizer que a Entidade Circunstancial é.... e que pode ser... Pública ou Privada, e que dentro da Pública pode ser... Nacional ou Municipal... enfim não fomos por aqui, nem vamos este ano. Mas podem pensar nisso.
De modo mais operacional, consideramos que a Entidade Circunstancial é aquela entidade que, vivendo ou reflectindo determinadas circunstâncias sociais, políticas, económicas, culturais, etc. motiva e condiciona a actividade de programar. Programação, Entidade e suas Circunstâncias. As Entidades devem ser observadas pelo Programador de acordo com as circunstâncias em que estão a viver no momento em que se pensa numa determinada programação para as mesmas, e de acordo com um Desígnio, neste caso Cultural.
Portanto, a nossa Entidade Circunstancial é, neste caso, o Município. Um Município.
A nossa preocupação será pensar sobre qual a melhor forma de "organizar" uma programação, que deve ser cultural, adequada ao Município.
Se desejamos pensar uma Programação Cultural para um Município teremos de encontrar o que para esse Município se entende por Cultura e qual o Desígnio Cultural que se deseja cumprir com a Programação Cultural do e no Município. Reparem: do e no.
Como encontrar o conceito de Cultura do Município? E para o Município? Investigando o que sobre Cultura esse Município tem escrito, reflectido, publicado; a que acordos culturais, nacionais e internacionais aderiu, que discursos têm sido proferidos e escritos pelos políticos locais em sede de campanhas eleitorais, em programas eleitorais, em tomadas de posse, em inaugurações, em preâmbulos de agendas culturais, em entrevistas a jornais, etc. E, claro, que actividades e eventos culturais se registam, nos últimos anos (5, 10 anos?) nesse Município (e aproveite-se para averiguar de quem foi a iniciativa!).
Depois, procurar documentação técnico-jurídica, nacional e internacional, que possa ajudar o Município a situar-se nos conceitos possíveis de Cultura - seja a própria Constituição da República (no caso português), sejam os Tratados Europeus, sejam as Declarações Internacionais, nomeadamente da Unesco. Por exemplo.
Depois, estar também atento, a obras das ciências sociais que possam ser referenciadas a propósito de conceitos de Cultura - antropologia e sociologia, naturalmente.
Não deixar de procurar, em obras económicas, as questões relacionadas com a Cultura. Cada vez mais implicadas, Cultura e Economia, as problemáticas questões do Desenvolvimento Sustentável, das Cidades Criativas, etc. podem auxiliar a descobrir a diferença entre Cultura e Indústrias Culturais, por exemplo, entre Cultura e Entretenimento, etc.
É muito importante compreender o que é publicado e realizado por iniciativa dos políticos locais e o que é publicado e realizado pela sociedade civil local.
Para aferir da coincidência, ou não, sobre o conceito de Cultura que o "político local" e a "sociedade civil local" têm.
Analisar em que circunstâncias a Entidade Municipal a programar vive a política cultural e a oferta cultural - isto é, tentar compreender se a oferta cultural local se manifesta, se afirma e se desenvolve para lá (ou independentemente) da oferta cultural municipal, isto é, organizada pelos serviços e equipamentos do Município ou se, pelo contrário, depende essencialmente (ou mesmo exclusivamente) dessas dinâmicas públicas.
E para fazer uma avaliação correcta dessas circunstâncias culturais, há que saber distinguir o que é o Sistema Cultural (Cultura) e o que é o Sistema Artístico (Arte). E, uma vez mais, não deixar de aferir caso a caso o que é Cultura e o que é Entretenimento.
Nas aulas, recordam-se, problematizámos várias vezes estas questões pois a meu ver elas auxiliam-nos a compreender como o Município pode ser um excelente Mediador entre a Oferta cultural e artística privada e a Procura cultural e artística (potenciando a divulgação, por exemplo, da oferta cultural e artística privada); ou um Regulador das dinâmicas culturais maioritárias ou dominadoras face às dinâmicas minoritárias ou dominadas (investindo em eventos que o mercado artístico não sustenta, promovendo eventos para elites ou para minorias étnicas, sociais, sexuais),; ou ainda um Promotor de eventos culturais e artísticos (através dos seus próprios equipamentos culturais municipais programar e/ou produzir e co-produzir um conjunto de eventos e de actividades); ou um Incentivador das práticas artísticas e culturais locais (criando condições para a fixação de artistas profissionais locais ou incentivando o associativismo por exemplo); ainda, também, um Pedagogo ou Formador das populações (incentivando o debate, a discussão e a reflexão, a formação informal, estimulando cursos livres, passeios, etc).
No conjunto da oferta cultural o Município, referimos também, deve zelar para que a Massa Crítica das suas populações , das pessoas que vivem e trabalham nesse Município, se possa desenvolver.
Como se disse na Parte Primeira das aulas, as pessoas são, ou devem ser, a preocupação central das políticas culturais municipais.
Pelo que não basta uma análise estatística e quantitativa das actividades artísticas e culturais do e no Município. Há que conhecer qualitativamente as dinâmicas artísticas e culturais das pessoas do Município e interagir com elas, combatendo os seus receios ou preconceitos, as suas indiferenças, estimulando o diálogo e apelando á dignidade da pessoa humana.
Referimos como pode ser à luz da Declaração Universal dos Direitos do Homem que encontramos uma medida ética inspiradora das políticas culturais dos municípios e do acto e da actividade de programar que o ou os programadores do Município, ou para o Município, ou no Município, deverão respeitar.
Porque, a nosso ver, qualquer Município de um Estado signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem deverá ser capaz de salvaguardar os direitos humanos dos seus munícipes.
Aulas de Programação Cultural 2009 Primeira parte
Carta aberta aos estudante da disciplina de Programação Cultural
Estimadas alunas e alunos,
Na impossibilidade de desenvolver em tempo útil as matérias leccionadas neste semestre de 2009 no âmbito da disciplina de Programação Cultural uma vez que não era suposto estar a leccionar, este ano, esta disciplina, considero ainda assim útil publicar algumas sugestões sobre matérias e assuntos abordados e que poderão e deverão por vós ser aprofundados consoante o posicionamento que queiram dar ao vosso trabalho e, também, a futuros trabalhos no ãmbito da programação Cultural, e nomeadamente para Municípios.
Estou a escrever directamente como se estivesse a falar convosco, desculpem por isso alguns atropelos, depois corrigirei quando oportuno ou quando vocês me fizerem perguntas, sugestões, comentários ou me apresentarem dúvidas.
Começando pelo princípio, importa-me sobretudo que ponderem correctamente sobre o conceito de programação cultural como um conceito polissémico; e, nesse sentido, o identifiquem e caracterizem enquanto «acto» e enquanto «actividade». Pessoalmente tenho defendido que o acto de programar é um acto de criação, enquanto a actividade de programar é uma actividade de mediação. Vimos várias vezes, e em várias aulas, esta questão. Claro que poderemos ainda reflectir sobre a programação cultural enquanto função, enquanto instrumento, etc. mas a mim, e para já, é na tensão entre um acto de criação e uma actividade de mediação que me importa colocar o pensamento. Pois toda a programação cultural acontecerá a partir de um conflito entre a vontade criativa e criadora do programador e do seu acto de programar e a expectativa de mediação que a actividade de programar pressupõe uma vez que ela acontece a partir da inter-relação entre o programador e as pessoas para as quais este programa.
Este conflito de interesses, esta tensão que existe em toda a programação cultural faz-nos pensar o quão importante é a negociação enquanto característica da actividade mediadora que a programação cultural é, mas também o quão inspiradora, do ponto de vista criativo, ela pode ser para o acto criador do programador cultural - forçando-o a re-pensar os seus métodos e as suas escolhas, não abdicando do essencial do seu pensamento, talvez até refinando-o, de modo a que o essencial se destaque do acessório, secundário, provavelmente dispensável, a bem do sucesso da negociação.
Ao longo dos últimos anos tenho tentado estruturar o pensamento sobre Programação Cultural a partir de um eixo triangular, um pré-pressuposto de uma técnica de programar, trasmissível.
Desse modo digo que toda a Programação Cultural pressupõe a existência de um Programador, de uma Entidade Circunstancial e de um Desígnio Cultural. É da relação entre estes três eixos ou pontos de força, que se estrutura o conteúdo de uma programação ou se desenvolve um pensamento e uma narrativa programática. Em várias aulas falámos disto.
Não há programação sem um programador, ou um conjunto de programadores, depende da amplitude da programação a reflectir; não há programação sem uma Entidade Circunstancial á qual a programação se refira - um teatro, uma cidade, um festival, uma biblioteca,por exemplo e não há programação cultural sem se identificar, claramente um Desígnio Cultural em função do qual se desenha uma programação cultural.
Reparem que ora falo de programação ora falo de programação cultural - propositadamente. Pois pode haver programação sem Desígnio Cultural - ela não será, no entanto e a meu ver, uma programação cultural. Será tão só uma programação. Recordem então a aula em que explicámos como há uma diferença substancial entre uma programação administrativa, de mera calendarização de eventos, e uma programação cultural - aquela que selecciona eventos em função, de acordo, com uma narrativa programática, decorrente da capacidade criadora do programador, da entidade circunstancial para a qual se programa e do desígnio cultural que previamente legitima as selecções feitas pelo programador.
Também se recordarão que, para o encontro desse desígnio cultural, apelei para a necessidade de nos entendermos sobre este tão cada vez mais amplo conceito que é o conceito de Cultura. O que é a Cultura à qual a busca do Desígnio Cultural remete e sem o qual, afinal, não haverá Programação Cultural? Partilhei convosco um conceito, possível, de Cultura - o conceito difundido pela Unesco nos já remotos anos 80 do século passado. Mas poderão procurar outros conceitos e entendimentos que auxiliem as vossas argumentações nas vossas dissertações. Agora, pessoalmente, procuro conceitos de Cultura que me auxiliem a justificar a razão pela qual considero que só há desenvolvimento cultural quando há simultaneamente dinamização cultural e difusão cultural, pelo que a minha programação cultural sempre se preocupa, e face a cada entidade circunstancial em concreto na qual esteja a trabalhar, com conteúdos ou eventos, capazes de, isoladamente ou em conjunto uns com os outros, potenciar o desenvolvimento cultural em ambas as perspectivas - na perspectiva da dinamização cultural e na perspectiva da difusão cultural. Estas matérias, aliás serão de novo retomadas e mais discutidas no âmbito do seminário de Animação Cultural no próximo semestre.
Ou seja, há consequências práticas imediatas (no tipo de espectáculos e actividades a programar, seleccionando uns espectáculos e não outros, no tipo de visibilidade e notoriedade alcançáveis, no tipo de Orçamentos disponíveis, etc.) em razão do conceito de Cultura que defendamos. O qual justifica e legitima que a nossa programação, em determinada entidade circunstancial, seja ou não seja uma programação cultural.
Por tudo isto é nas pessoas em concreto para as quais ou com as quais se vai pensar uma programação, que encontramos a génese de qualquer Desígnio Cultural. E, naturalmente, por força de razão, a existência de uma programação cultural.
Portanto, o importante, são as pessoas. Sem elas, a meu ver, não encontraremos um desígnio cultural legítimo e legitimador.
E por isso defendemos que a Programação Cultural se deve servir de uma metodologia de trabalho que antes de mais se preocupe em conhecer as pessoas. As pessoas "em geral" que coexistem connosco no nosso espaço e no nosso tempo (na nossa contemporaneidade) e as pessoas "em concreto" que coexistem connosco no mesmo espaço circunstancial, mas que vivem em outros tempos ou, se no mesmo tempo, em diferentes velocidades.
Por isso, para lá de dados quantitativos, interessa-nos recolher dados qualitativos sobre as pessoas - conhecer qualitativamente as pessoas da entidade circunstancial para a qual vamos ou estamos a programar, de modo a desenhar o Desígnio Cultural dessa entidade circunstancial da forma mais apta ao nosso objectivo de Desenvolvimento Cultural. Por isso, a nossa insistência na Sociologia qualitativa.
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